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Ameaça de 8 Anos de Prisão no Brasil: Como o Projeto de Lei 4.308/2024 Pode Eliminar o USDe da Ethena da América Latina

· 15 min de leitura
Dora Noda
Software Engineer

Em fevereiro de 2026, uma votação silenciosa de comitê em Brasília pode ter acabado de redesenhar o mapa global das stablecoins. A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou o relatório do relator sobre o Projeto de Lei 4.308/2024 — uma legislação que não apenas proibiria stablecoins algorítmicas e lastreadas em derivativos como o USDe da Ethena e o Frax, mas também transformaria a emissão de uma delas em um crime federal punível com até oito anos de prisão.

Isso não é um regulador apertando silenciosamente os padrões de reserva. Esta é a maior economia da América Latina declarando que a diferença entre stablecoins "lastreadas em fiat" e "sintéticas" é a diferença entre um produto financeiro e uma fraude.

E o momento importa mais do que a maioria dos observadores notou. O Brasil está na interseção de três forças que remodelarão o ecossistema cripto global em 2026: o mercado de varejo mais dependente de stablecoins do mundo, um banco central que acaba de barrar cripto dos trilhos de pagamento transfronteiriços regulamentados e um protocolo de dólar sintético de mais de US$ 9 bilhões em crescimento que construiu grande parte de sua tração inicial na arbitragem de rendimento em mercados emergentes. O PL 4.308 é o que acontece quando esses três vetores colidem.

Por que o Brasil importa: O país onde 90% das transações são Stablecoins

Para entender o que está em jogo no PL 4.308, é preciso entender quão profundamente as stablecoins dominaram o mercado cripto brasileiro. De acordo com o governador do Banco Central do Brasil (BCB), Gabriel Galípolo, aproximadamente 90% do volume de negociação de cripto no Brasil agora flui através de stablecoins. Essa fatia não é uma exceção — é a realidade estrutural de uma economia onde os poupadores de varejo se protegem contra a volatilidade da moeda e as empresas usam tokens indexados ao dólar como uma camada de pagamento que o sistema bancário tradicional nunca entregou totalmente.

O volume mensal de negociação de cripto no Brasil gira em torno de US$ 6–8 bilhões, com a esmagadora maioria denominada em USDT, USDC e, cada vez mais, alternativas sintéticas como o USDe. Isso dá ao país uma das maiores proporções de stablecoin para cripto volátil no mundo, e torna as decisões dos reguladores brasileiros sobre quais stablecoins são legais uma questão de consequência global.

Quando um país onde nove em cada dez transações cripto envolvem uma stablecoin estabelece uma linha regulatória rígida, a própria linha torna-se um modelo — primeiro para a América Latina e, depois, potencialmente para qualquer mercado emergente que lute com as mesmas questões sobre reservas, resgates e risco sistêmico.

O que o PL 4.308/2024 realmente diz

A legislação, conforme avançada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação em fevereiro de 2026, contém quatro disposições que importam para a indústria global de stablecoins:

  1. Uma proibição total de stablecoins algorítmicas e sintéticas. Qualquer token que "utilize derivativos ou qualquer instrumento financeiro que busque replicar o valor de um ativo como lastro" fica proibido de emissão e negociação no Brasil. Essa linguagem foi projetada para capturar a estratégia de perpétuos delta-neutra do USDe e o design de colateral algorítmico híbrido do Frax, não apenas sistemas puramente algorítmicos como o antigo TerraUSD.

  2. Reservas totais obrigatórias para stablecoins permitidas. Emissores domésticos devem lastrear tokens com moeda fiduciária ou títulos da dívida pública — uma linguagem que espelha o Título III da MiCA, mas vai além no rigor da aplicação.

  3. Uma nova infração penal. Emitir uma stablecoin sem lastro torna-se um crime federal punível com até oito anos de prisão. Para contextualizar: isso é mais rigoroso do que a estrutura MiCA da UE (que usa penalidades civis e revogação de licença), a Portaria de Stablecoins de Hong Kong (multas administrativas) e o NPRM da Lei GENIUS dos EUA (preempção federal com aplicação civil). O Brasil seria a primeira grande jurisdição a colocar a emissão de stablecoins na mesma categoria legal que a fraude financeira.

  4. Conformidade extraterritorial via exchanges licenciadas. Emissores estrangeiros como Tether e Circle devem atender aos padrões de divulgação brasileiros — mas o mecanismo de fiscalização flui através das exchanges locais licenciadas, que assumem a responsabilidade pela gestão de riscos do que listam. Isso espelha o modelo de responsabilidade de intermediários da Lei GENIUS e cria um poderoso efeito inibidor: uma exchange confrontada com a escolha entre deslistar o USDe ou expor seus diretores de conformidade a encaminhamentos criminais deslistará o USDe.

O projeto de lei ainda enfrenta revisão por outras comissões (Finanças e Constituição, depois votação no Senado), portanto a aprovação não é garantida. Mas o centro de gravidade político mudou claramente: a aprovação do relator sinaliza que o Congresso Brasileiro não está mais debatendo se deve regulamentar as stablecoins, mas apenas com que rigor.

O problema do USDe da Ethena

O alvo mais imediato da legislação é o USDe da Ethena — e o direcionamento não é sutil. O USDe é agora a terceira maior stablecoin globalmente, com uma oferta circulante que cresceu de aproximadamente US5,9bilho~esemmeadosdemarc\code2026paramaisdeUS 5,9 bilhões em meados de março de 2026 para mais de US 9 bilhões no final de abril, capturando aproximadamente 5% da participação total do mercado de stablecoins. Grande parte desse crescimento veio de mercados emergentes onde o rendimento de staking do sUSDe (frequentemente 8–15% ao ano) superou significativamente as alternativas locais de renda fixa.

Os poupadores brasileiros, em particular, têm sido uma fatia não trivial dessa adoção. As taxas de juros reais no Brasil giram em torno de 7%, mas as expectativas de inflação e a volatilidade da moeda corroem os retornos líquidos — e um dólar sintético que paga rendimento de dois dígitos proveniente de taxas de financiamento de perpétuos de Ethereum era, para uma parcela do público brasileiro de cripto varejo, simplesmente bom demais para ignorar.

O PL 4.308 foi projetado para encerrar esse fluxo. Se o projeto de lei for aprovado com o texto atual intacto:

  • As exchanges locais enfrentarão pressão para deslistagem. Mercado Bitcoin, Foxbit, NovaDAX e Binance Brasil precisariam remover o USDe (e qualquer outra stablecoin algorítmica ou lastreada em derivativos) de seus livros de ofertas ou correr o risco de exposição criminal para seus executivos.
  • O corredor de arbitragem de rendimento se fecha. O fluxo de varejo brasileiro que ajudou a financiar o crescimento do USDe seria cortado das rampas de entrada (on-ramps) mais acessíveis.
  • A Ethena perde uma alavanca de crescimento inicial. Os mercados emergentes, e não o capital institucional dos EUA, foram o primeiro ajuste de mercado (product-market fit) do USDe. Perder o maior mercado da América Latina não mata o protocolo, mas remove uma de suas narrativas mais fortes.

Para a Frax — que vem redesenhando seu modelo para o lastro em fiat — o projeto de lei é menos existencial, mas o precedente importa. Qualquer design híbrido futuro que utilize "derivativos ou instrumentos financeiros" como lastro está agora fora de questão para o mercado brasileiro.

Como a Abordagem do Brasil se Compara Globalmente

Para ver quão agressivo o PL 4.308 realmente é, coloque-o ao lado dos outros quatro principais frameworks de stablecoins com lançamento previsto para 2025 – 2026:

JurisdiçãoStablecoins AlgorítmicasTipo de PenalidadeRequisito de ReservaPermitido Gerar Rendimento
Brasil (PL 4.308)Proibido, crimeAté 8 anos de prisãoTotal em moeda fiduciária ou dívida públicaNão (implícito)
UE (MiCA Título III)Efetivamente excluídoPenalidades civis, revogação de licençaLastro 1:1, 30% + em depósitos bancáriosNão
Hong Kong (Portaria de Stablecoins)Não licenciadoMultas administrativasLastro fiduciário 1:1Não
EUA (GENIUS Act NPRM)RestritoExecução civil federalLastro total, T-bills permitidasIndiretamente via reservas
Singapura (MAS)Efetivamente excluídoPenalidades civisLastro totalNão

O framework do Brasil é o único que coloca uma pessoa em risco de prisão por emitir o tipo errado de stablecoin. Essa distinção importa porque a responsabilidade criminal altera o cálculo de cada departamento jurídico em cada grande emissor e exchange. As penalidades civis são incorporadas ao custo de fazer negócios; a exposição criminal não.

Esse padrão — mercados emergentes adotando penalidades mais severas do que os mercados desenvolvidos — tem precedentes históricos. A proibição total do comércio de cripto da China em 2021 foi mais agressiva do que qualquer resposta de países do G7. O imposto fixo de 30% da Índia e 1% de TDS em transações de cripto foi mais rigoroso do que o tratamento de ganhos de capital nos EUA. Agora o Brasil se posiciona para ter o regime de stablecoins mais rigoroso entre as principais jurisdições.

O padrão não é coincidência. Reguladores de mercados emergentes enfrentam uma versão mais aguda das mesmas pressões que preocupam os bancos centrais ocidentais — fuga de capitais, competição cambial de tokens pareados ao dólar, erosão da soberania monetária — e tendem a recorrer a ferramentas mais afiadas.

O Eco da Terra: Por que 2022 ainda importa em 2026

O PL 4.308 não pode ser compreendido sem a longa sombra do colapso da TerraUSD em maio de 2022. Quando a UST quebrou sua paridade e caiu para US0,12emumasemana,aproximadamenteUS 0,12 em uma semana, **aproximadamente US 40 bilhões em valor de mercado evaporaram**, e a falha tornou-se o conto preventivo regulatório seminal para stablecoins algorítmicas em todo o mundo.

O colapso da Terra foi o catalisador direto para as disposições de stablecoins do MiCA na UE, levou o MAS de Singapura a emitir avisos mais fortes, acelerou a expansão da Regra de Viagem (Travel Rule) da Coreia do Sul e estabeleceu as condições políticas para o framework do GENIUS Act nos EUA. O PL 4.308 do Brasil é o descendente mais recente — e mais punitivo — dessa linhagem regulatória.

O que torna a versão de 2026 mais rigorosa do que a onda de 2022 – 2024 é o momento. Os reguladores brasileiros não estão apenas respondendo à Terra. Eles estão respondendo ao:

  • Crescimento do USDe especificamente, uma stablecoin sintética que escalou para 5% de participação de mercado em um modelo de lastro fundamentalmente diferente do modelo algorítmico de "mint-and-burn" da Terra — mas que ainda se situa fora do que os reguladores brasileiros consideram reservas "reais".
  • A proibição de cripto transfronteiriça do BCB em maio de 2026 (Resolução BCB nº 561), que barrou ativos virtuais, incluindo stablecoins, de canais regulados de eFX. Esse movimento sinalizou a visão do banco central de que fluxos descontrolados de stablecoins eram uma questão de soberania monetária, não apenas uma questão de proteção ao consumidor.
  • A concentração de 90% de stablecoins no comércio doméstico de cripto, que transformou a regulamentação de stablecoins de uma área de política de nicho em uma questão de estabilidade financeira sistêmica.

Em outras palavras: no momento em que os legisladores brasileiros recorreram a penalidades criminais, eles tinham quatro anos de evidências pós-Terra, uma estrutura de mercado doméstico que ampliava o risco e um banco central já tomando ações paralelas sobre fluxos transfronteiriços. As peças estavam alinhadas.

O Que Acontece a Seguir: Três Cenários

O projeto de lei ainda precisa passar pela Comissão de Finanças, pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Senado antes de chegar à mesa do Presidente Lula. Três caminhos plausíveis:

Cenário 1: O projeto de lei passa substancialmente sem alterações (probabilidade: moderada). USDe e Frax saem do mercado brasileiro via deslistagens em exchanges dentro de 60 – 90 dias após a promulgação. O Mercado Bitcoin e outras exchanges locais correm para harmonizar suas políticas de listagem. USDT e USDC enfrentam novos requisitos de divulgação, mas continuam operando. A disposição de penalidade criminal torna-se um modelo que México, Colômbia e Argentina estudam de perto.

Cenário 2: Penalidade criminal diluída, proibição mantida (probabilidade: moderada-alta). Durante a revisão do Senado, a disposição de oito anos de prisão é suavizada para penalidades administrativas ou civis, mas a proibição de stablecoins algorítmicas sobrevive. O efeito de mercado no USDe é o mesmo; o precedente jurisdicional é menos dramático. Este é o resultado mais provável com base em como a legislação de cripto brasileira tem sido historicamente negociada.

Cenário 3: O projeto de lei estagna na comissão (probabilidade: baixa, em declínio). Uma coalizão de grupos da indústria cripto, exchanges e legisladores pró-inovação retarda o projeto de lei, possivelmente via emendas que preservam produtos existentes ou criam sandboxes regulatórios. Isso era mais plausível em 2024 – 2025; as restrições paralelas de cripto transfronteiriças do BCB em maio de 2026 mudaram o centro de gravidade político contra esse cenário.

Qualquer que seja o desfecho, o fato de a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação — historicamente um local relativamente pró-inovação — ter endossado o relatório do relator indica que o vento político sopra em uma única direção.

A Análise da Infraestrutura

Para provedores de infraestrutura Web3, o Projeto de Lei 4.308 é um indicador importante de para onde a conformidade multi-stablecoin está caminhando. Algumas implicações práticas:

  • Provedores de RPC e indexação que atendem usuários brasileiros precisarão oferecer suporte a roteamento e metadados conscientes de stablecoins. Distinguir USDC de USDe na camada de protocolo está se tornando uma necessidade regulatória, não apenas uma conveniência de UX.
  • APIs de conformidade precisam de lógica jurisdicional. Uma única allowlist global de "stablecoins aprovadas" não funciona mais quando o mesmo token (USDe) é legal em Singapura, mas criminoso no Brasil. O gating de stablecoins multi-jurisdicional torna-se um requisito básico para front-ends de DeFi em conformidade.
  • Protocolos de stablecoins com rendimento enfrentam mercados endereçáveis fragmentados. A estratégia de crescimento da Ethena depende cada vez mais de jurisdições que permitem a exposição ao dólar sintético. A lista dessas jurisdições está diminuindo.
  • Fundos de mercado monetário tokenizados podem herdar a fatia de mercado emergente da USDe. Onde os poupadores de varejo brasileiros não puderem mais comprar USDe para obter rendimento, eles podem migrar para produtos do Tesouro dos EUA tokenizados, como o BlackRock BUIDL ou Franklin BENJI — desde que esses produtos possam cumprir os requisitos de divulgação brasileiros por meio de exchanges licenciadas.

O ponto central: a regulamentação de stablecoins não é mais um jogo global único. Agora é um mosaico de regimes jurisdicionais com regras materialmente diferentes, mecanismos de execução materialmente diferentes e — com o Brasil — perfis de exposição criminal materialmente diferentes. Construir infraestrutura para a próxima onda de adoção de stablecoins significa projetar para essa fragmentação desde o primeiro dia.

Conclusão

O Brasil está se posicionando para ter o regime de stablecoins mais rigoroso do mundo. O Projeto de Lei 4.308 / 2024 não apenas baniria a USDe da Ethena e a Frax do maior mercado cripto da América Latina — ele estabeleceria responsabilidade criminal pela emissão do tipo errado de token pareado ao dólar, um nível de aplicação que nenhuma outra grande jurisdição igualou.

O projeto de lei ainda não é lei. A penalidade criminal ainda pode ser diluída. Mas a mensagem estratégica já foi entregue: em um país onde 90 % das negociações de cripto são negociações de stablecoins, os reguladores decidiram que qual stablecoin importa tanto quanto se deve permitir stablecoins. A era de "todos os tokens pareados ao dólar são basicamente iguais" está terminando — primeiro no Brasil e, provavelmente, em breve em outros lugares.

Para a Ethena, isso significa que um protocolo de $ 9 bilhões agora enfrenta a ameaça real de perder um de seus maiores redutos em mercados emergentes. Para a indústria de stablecoins em geral, significa que a próxima fase de crescimento será determinada menos pela tecnologia e mais por quais regimes regulatórios um determinado modelo de lastro pode superar.

E para todos que assistem às regras globais de emissão de dólar sintético serem escritas em tempo real: prestem atenção a Brasília. O modelo que está sendo redigido lá irá se espalhar.


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Fontes