Saltar para o conteúdo principal

Regulamentação de Stablecoins no Brasil

· 10 min de leitura
Dora Noda
Software Engineer

Noventa por cento. Essa é a fatia do volume anual de criptomoedas de US$ 319 bilhões do Brasil que flui através de stablecoins — um número que chamou a atenção dos reguladores e desencadeou o framework cripto mais abrangente da América Latina. Quando o Banco Central do Brasil finalizou seu pacote regulatório de três partes em novembro de 2025, ele não apenas apertou as regras para as exchanges. Ele remodelou fundamentalmente a forma como a maior economia da região trata os ativos digitais atrelados ao dólar, com implicações que reverberam de São Paulo a Buenos Aires.

O Despertar de US$ 319 Bilhões

O mercado cripto do Brasil não pegou os reguladores de surpresa — ele explodiu diante de todos. De acordo com dados da Chainalysis, o país recebeu US$ 318,8 bilhões em valor cripto entre meados de 2024 e meados de 2025, um aumento de 109,9% em relação ao ano anterior, o que saltou o Brasil da 10ª para a 5ª posição no Índice Global de Adoção Cripto. Ainda mais impressionante: o Brasil agora responde por 77% de toda a atividade cripto da América Latina, comparado a apenas 17% em 2020.

Mas a verdadeira história não é o volume — é a composição. Auditores da autoridade fiscal brasileira revelaram que as transações mensais de criptomoedas variam entre US6bilho~eseUS 6 bilhões e US 8 bilhões, com as stablecoins compondo mais de 90% desse fluxo. O USDT domina, embora o USDC tenha ganhado terreno após o lançamento oficial da Circle no Brasil em maio de 2024.

Essa dominância das stablecoins reflete a necessidade prática, em vez de fervor especulativo. A volatilidade persistente do Real brasileiro empurra os cidadãos para ativos denominados em dólar. Os pagamentos comerciais transfronteiriços — atingindo US$ 3 bilhões mensais em volume B2B de stablecoins — evitam o atrito bancário tradicional. E a inflação ainda mais acentuada da vizinha Argentina normalizou as alternativas ao dólar em toda a região.

O que o Novo Framework Realmente Faz

Em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções 519, 520 e 521 — o pacote regulatório de criptomoedas mais abrangente da história da América Latina. As regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com os requisitos de relatórios começando em 4 de maio de 2026.

Stablecoins como Operações de Câmbio

A mudança mais significativa do framework: tratar cada transação de stablecoin atrelada a fiat como uma operação de câmbio. Comprar USDT, vender USDC, enviar stablecoins através das fronteiras — tudo agora cai sob as leis de câmbio do Brasil, com os requisitos associados de relatórios e conformidade.

Essa classificação tem peso. As transações enfrentam um teto de US$ 100.000 por operação para empresas que operam nos mercados de câmbio do Brasil. Pagamentos internacionais, liquidações de cartões e transferências transfronteiriças exigem licenciamento explícito.

A Saga da Autocustódia

As primeiras minutas regulatórias propuseram proibir totalmente os saques de stablecoins para carteiras de autocustódia — uma disposição que gerou reação imediata do setor. As regras finais recuaram significativamente nisso.

A autocustódia permanece legal. No entanto, as instituições devem agora identificar quem controla qualquer carteira auto-hospedada envolvida em uma transação. Esse requisito de "Conheça Sua Carteira" (Know Your Wallet - KYW) estende o KYC tradicional para o reino descentralizado, exigindo transparência mesmo quando os ativos saem de ambientes de custódia.

Licenciamento e Requisitos de Capital

Os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) devem obter autorização como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) sob supervisão do BCB. Os requisitos de capital variam de R10,8milho~esaR 10,8 milhões a R 37,2 milhões (US2milho~esaUS 2 milhões a US 7 milhões), dependendo das atividades — uma barreira significativa para operadoras menores.

Empresas estrangeiras sem presença brasileira devem estabelecer subsidiárias locais ou fazer parcerias com entidades licenciadas. Os dias de exchanges offshore atendendo clientes brasileiros sem pegada regulatória estão chegando ao fim.

Sem Índices de Reserva Obrigatórios

Notavelmente ausente: requisitos explícitos de reserva de 1:1 para emissores de stablecoins. O BCB optou por não exigir padrões específicos de prova de reservas, permitindo que as instituições escolham seus próprios métodos enquanto os supervisores avaliam se as divulgações fornecem "clareza suficiente".

As empresas devem publicar divulgações mensais e passar por auditorias independentes a cada dois anos — requisitos de transparência sem regras prescritivas de composição de reservas.

Stablecoins Algorítmicas: Banidas Silenciosamente

Enterrada nos detalhes técnicos reside uma proibição significativa. Os VASPs brasileiros não podem oferecer ou intermediar stablecoins com paridade puramente algorítmica. O framework foca explicitamente em stablecoins lastreadas em moedas fiduciárias — definidas como ativos virtuais lastreados por ativos de reserva que mantêm uma paridade com moeda fiduciária.

Isso efetivamente bane mecanismos algorítmicos ao estilo Terra do mercado brasileiro. Sem colateral endógeno, sem estabilização de "mint-and-burn" (cunhagem e queima) — apenas o lastro direto em ativos qualifica-se sob as novas regras.

A proibição reflete a cautela regulatória pós-Terra. Após o colapso de US$ 40 bilhões do UST em 2022 demonstrar os riscos algorítmicos em escala, os reguladores brasileiros optaram por eliminar em vez de regular a categoria inteiramente.

Como o Brasil se Compara aos Seus Pares Regionais

A clareza regulatória do Brasil se destaca em um cenário fragmentado na América Latina.

Argentina avançou através de sandboxes regulatórios, emitindo licenças VASP e reconhecendo legalmente ativos reais tokenizados. A fatia de 61,8% de transações de stablecoins do país excede ligeiramente os 59,8% do Brasil, impulsionada por cidadãos que contornam os limites mensais de economia à taxa oficial de US$ 200. No entanto, a Argentina carece do framework abrangente do Brasil — experimentação dentro de limites definidos em vez de supervisão sistemática.

Colômbia situa-se em algum lugar no meio. A plataforma Wenia do Bancolombia negocia Bitcoin, Ether e USDC ao lado do COPW (uma stablecoin lastreada em pesos), demonstrando a integração banco-cripto. Mas a Colômbia não produziu a especificidade regulatória do nível do Brasil, deixando as exchanges navegarem em um terreno de conformidade incerto.

México mantém ambiguidade. Embora represente US$ 71,2 bilhões em atividade cripto (terceiro na região), as regulamentações mexicanas permanecem menos desenvolvidas do que o framework do Brasil, particularmente em torno de disposições específicas para stablecoins.

O quadro regional: o Brasil lidera na clareza regulatória, a Argentina experimenta agressivamente dentro de sandboxes, a Colômbia faz a ponte entre o setor bancário tradicional e cripto, enquanto outros variam do abraço do El Salvador ao Bitcoin à proibição total de Honduras.

O Que Isso Significa para o USDT e o USDC

Tether e Circle enfrentam futuros brasileiros diferentes sob o novo framework.

O USDC se beneficia da presença local estabelecida da Circle e de sua reputação focada em conformidade. A empresa citou a "maior certeza regulatória vinda de políticas pró-inovação" ao ser lançada no Brasil — um posicionamento que se alinha com os requisitos de SPSAV e as expectativas de supervisão do BCB.

O USDT domina o volume brasileiro, mas enfrenta desafios estruturais. A Tether carece da pegada corporativa local da Circle e historicamente resistiu à transparência de divulgação que o BCB agora exige. Embora o USDT ainda possa fluir através de exchanges licenciadas, as operações diretas da Tether no Brasil exigiriam uma construção significativa de infraestrutura de conformidade.

A dinâmica competitiva pode mudar. À medida que os custos de conformidade aumentam, as exchanges podem direcionar os usuários para o USDC para um alinhamento regulatório mais suave. A dominância de 90 % das stablecoins no Brasil pode ver um reequilíbrio interno, mesmo com os volumes totais continuando a crescer.

O Curinga do Drex

A regulação de stablecoins no Brasil não existe isoladamente. O Banco Central do Brasil simultaneamente pilota o Drex — uma plataforma híbrida de CBDC e smart contract que representa a próxima fase das finanças digitais brasileiras.

O Drex não é apenas uma moeda digital. É uma infraestrutura de dinheiro programável que permite liquidações automatizadas, execução de smart contract e negociação de ativos tokenizados sob supervisão do banco central. A plataforma poderia eventualmente absorver funções atualmente atendidas por stablecoins privadas, particularmente em contextos institucionais.

A lógica estratégica: regular stablecoins privadas enquanto constrói alternativas públicas. O Brasil não está banindo ativos digitais atrelados ao dólar — está garantindo que eles operem dentro de estruturas compatíveis com a eventual integração de CBDC.

Pressão no Cronograma de Conformidade

A data de vigência em fevereiro de 2026 cria uma urgência imediata. As exchanges que operam no Brasil enfrentam escolhas binárias: cumprir ou sair.

Os operadores existentes devem:

  • Solicitar autorização de SPSAV
  • Atender aos requisitos de capital (R$ 10,8 - 37,2 milhões)
  • Implementar identificação KYW para transações de autocustódia
  • Estabelecer conformidade de FX para todas as operações de stablecoin
  • Iniciar o reporte ao BCB até maio de 2026

Empresas que não cumprirem têm até novembro de 2026 para sair do mercado. A janela é estreita e a construção da infraestrutura não é trivial.

Para exchanges internacionais que atendem clientes brasileiros de forma offshore, o cálculo é severo. Fazer parceria com entidades locais licenciadas, estabelecer subsidiárias brasileiras ou perder o acesso ao maior mercado cripto da América Latina.

Implicações para o Setor Cripto na LATAM

O framework do Brasil provavelmente influenciará a convergência regulatória regional. Como o mercado dominante (77 % da atividade da LATAM), os padrões brasileiros tornam-se referências regionais de fato.

Várias dinâmicas emergem:

A arbitragem regulatória diminui. As exchanges não podem atender clientes brasileiros evitando as regras brasileiras. Isso legitima operadores em conformidade enquanto pressiona as alternativas do mercado cinza.

O capital institucional ganha confiança. Bancos tradicionais como o Itaú e neobancos, incluindo Mercado Pago e Nubank, já operam no setor cripto brasileiro. Regras claras aceleram a adoção em massa ao reduzir a incerteza jurídica.

A complexidade transfronteiriça aumenta. Transferências de stablecoin entre o Brasil e vizinhos agora envolvem relatórios de FX. Corredores regionais — particularmente Brasil-Argentina — enfrentam novas camadas de conformidade.

A inovação local de stablecoin acelera. O volume de negociação de stablecoin de Real Brasileiro atingiu US$ 906 milhões até julho de 2025, quase igualando o total de todo o ano de 2024. Regras mais claras permitem que emissores em conformidade escalem domesticamente.

Conclusão

O framework de stablecoin do Brasil representa a tentativa mais abrangente de qualquer grande economia de integrar cripto na regulação financeira existente, em vez de criar estruturas paralelas. Ao classificar stablecoins como operações de câmbio, banir pareamentos algorítmicos e exigir licenciamento institucional, o Brasil reconhece a adoção em massa de cripto enquanto afirma o controle regulatório.

Para os 90 % do volume de cripto brasileiro que flui através de stablecoins, as novas regras significam mais fricção de conformidade, mas maior certeza jurídica. Para exchanges e emissores, fevereiro de 2026 marca um prazo claro: atender aos padrões brasileiros ou sair do mercado dominante da América Latina.

O sinal mais amplo se estende além da América do Sul. À medida que as stablecoins se tornam infraestrutura sistêmica — lidando com trilhões em transações globais — as estruturas regulatórias determinarão onde a inovação se concentra. O Brasil fez sua escolha: acolher stablecoins como instrumentos financeiros, não tokens especulativos, e regulá-las adequadamente.

Se essa abordagem atrairá capital ou o levará para jurisdições mais permissivas continua sendo uma questão em aberto. Mas com US$ 319 bilhões em volume anual de cripto e 77 % de participação no mercado regional, o experimento do Brasil fornecerá respostas definitivas.


Esta análise é apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento de investimento. Sempre realize sua própria pesquisa antes de tomar decisões de investimento.