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Lei de Certeza Regulatória para Blockchain

· Leitura de 2 minutos
Dora Noda
Software Engineer

A Lei de Certeza Regulatória para Blockchain (H.R. 5045), apresentada pelos representantes Emmer e Soto em 17 de agosto de 2021, representa um avanço crucial para a tecnologia blockchain. Esta legislação busca criar um porto seguro para desenvolvedores e provedores de serviços de blockchain que não controlam moedas digitais, protegendo-os das exigências de licenciamento e registro tipicamente reservadas a instituições financeiras.

Elementos Principais da Lei

  • Disposição de Porto Seguro: Destinada a entidades de blockchain sem controle sobre moedas digitais, isentando-as de serem classificadas como transmissores de dinheiro ou instituições financeiras, libertando-as de requisitos regulatórios onerosos.
  • Respeito à Propriedade Intelectual e às Leis Estaduais: Mantém a não interferência da lei com direitos de propriedade intelectual e preserva a capacidade dos estados de aplicar regulamentações compatíveis.
  • Definições Claras: Estabelece definições precisas para “rede blockchain”, “desenvolvedor”, “serviço”, “controle” e “moeda digital”, esclarecendo o escopo e a aplicabilidade da lei.

Impacto no Setor de Blockchain

A lei representa um passo significativo rumo à clareza regulatória para a indústria de blockchain, fomentando um ambiente propício à inovação ao mesmo tempo em que assegura proteções necessárias ao consumidor. Ao diferenciar entidades que controlam de quem não controla, concentra os esforços regulatórios onde são mais necessários, promovendo um ecossistema de blockchain seguro e próspero.

Perspectivas Futuras

A Lei de Certeza Regulatória para Blockchain constitui um passo crítico no reconhecimento e apoio ao crescimento da tecnologia blockchain dentro de um quadro regulatório adequado. É um movimento que fortalece a inovação no espaço blockchain, estabelecendo um precedente para futuros esforços legislativos neste campo em rápida evolução.